Janner Leal Advocacia

Excesso de Formalismo e o Pregoeiro nas Licitações

Como Reverter essa Situação Através do Recurso Administrativo

O ambiente das licitações públicas está repleto de normas e procedimentos rigorosos, os quais visam garantir a isonomia, legalidade e eficiência na alocação de recursos públicos.

No entanto, muitas vezes, esses processos podem ser maculados por um excesso de formalismo por parte do pregoeiro. Este artigo tem como objetivo elucidar os empresários sobre como contestar tal formalismo exacerbado através do recurso administrativo.

O Excesso de Formalismo

Entende-se por excesso de formalismo a imposição de requisitos ou condições que, apesar de estarem amparados formalmente pela legislação ou pelo edital, tornam-se desproporcionais ou injustificados quando aplicados à realidade prática do certo. Este comportamento pode resultar na desclassificação injusta de propostas, prejudicando a competitividade e, por extensão, a eficácia da licitação.

Consequências para o Empresário

As consequências do excesso de formalismo vão além da simples desclassificação em um determinado específico.

Elas impactam a substituição da empresa perante o setor público, comprometendo oportunidades futuras.

Além disso, há um custo não apenas financeiro, mas também operacional, em preparar uma proposta para uma licitação. A desclassificação injusta representa, portanto, um prejuízo multidimensional para o empresário.

O Recurso Administrativo como Instrumento de Contestação

A maneira mais direta de contestar decisões que demonstrem excesso de formalismo por parte do pregoeiro é por meio do recurso administrativo. Este é um direito assegurado pela Lei 8.666/93 e pela Lei 10.520/02, as quais regulamentam as licitações e os preços, respectivamente.

Passos para elaborar um recurso administrativo eficaz:

Identificação e Fundamentação Legal : O primeiro passo é identificar a base legal para o recurso. Isso inclui tanto as normas que o pregoeiro pode ter interpretado de forma informal quanto à supervisão que respalda uma interpretação mais ponderada.

Especificidade e Objetividade : O recurso deve ser específico em apontar qual decisão ou ato está sendo impugnado, bem como quais são os argumentos para tal. Evite generalizações e procure ser o mais objetivo possível.

Evidências : Sempre que possível, apresentadas evidências que corroboram sua argumentação. Isso pode incluir documentos, correspondências, ou até mesmo decisões de outros processos licitatórios que estabeleceram um precedente favorável ao seu caso.

  1. Prazos : Fique atento aos prazos definidos no edital para a interposição do recurso. A inobservância dos prazos pode resultar na inadmissibilidade do recurso.
  2. Formalidades : Certifique-se de que o recurso atende a todas as formalidades aplicáveis ​​no edital ou na legislação pertinente. Ironicamente, não cair no mesmo erro de excesso de formalismo é crucial aqui.
  3. Submissão : Submeta o recurso pelos meios especificados no edital, que podem variar de e-mail para entrega presencial.
  4. Acompanhamento : Após a submissão, acompanhe o processo de análise do recurso. Além de ser um direito, esse envio pode fornecer insights importantes para futuros processos licitatórios.

A Importância da Argumentação Jurídica

A argumentação jurídica é a espinha dorsal de um recurso administrativo eficaz. É essencial para demonstrar não apenas o erro na decisão do pregoeiro, mas também o impacto desse erro no processo como um todo. Decisões judiciais, doutrinas e pareceres podem fortalecer essa argumentação.

Casos de sucesso

Existem diversos casos nos quais o recurso administrativo levou a uma reversão da desclassificação inicial.

Muitas vezes, essas reversões aconteceram não apenas porque o recurso declarou a inadequação do formalismo excessivo, mas também porque evidenciou a melhor proposta para a administração pública.

Conclusão

O excesso de formalismo por parte do pregoeiro é um obstáculo que muitos empresários enfrentam em licitações.

No entanto, é possível contestar tais decisões através do recurso administrativo. Ao seguir os passos acima, o empresário não apenas se posiciona para contestar eficazmente uma desclassificação injusta, mas também contribui para um ambiente de licitação mais justo e eficiente.

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