Perdeu por detalhe, teve pagamento retido ou recebeu notificação? O prazo para reagir já começou a contar.
Toque na situação da sua empresa e veja o que pode ser feito e quanto tempo resta.
Atestado acima de 50% do quantitativo, marca sem equivalente e visita técnica sem opção de declaração são regras que a lei limita (Lei 14.133, arts. 41, 63 e 67). Dá para pedir a correção antes da disputa.
Prazo para impugnar: até 3 dias úteis antes da abertura. Depois disso, a regra vale para todos, inclusive contra a sua empresa.
A inabilitação precisa dizer o que falta e por quê. Falha formal pode ser corrigida por diligência, e a micro ou pequena empresa tem 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5, para regularizar certidão fiscal ou trabalhista (LC 123, art. 43). Muita inabilitação ignora esse direito.
Prazo para recorrer: 3 dias úteis a partir da ata, com a intenção registrada ainda na sessão. Passou, o contrato segue com o concorrente.
Preço baixo, sozinho, não prova que a proposta é inviável. Para o TCU, essa presunção é relativa (Súmula 262): antes de desclassificar, o órgão precisa deixar a empresa demonstrar o custo. Desclassificação sem diligência é um dos fundamentos mais fortes de recurso.
Prazo para recorrer: 3 dias úteis. É a única janela para reverter a desclassificação dentro do próprio processo.
Multa contratual tem rito: intimação e defesa antes de ser aplicada (Lei 14.133, art. 157). Desconto feito sem esse caminho, ou acima do que o contrato prevê, pode ser contestado.
Prazo de defesa: 15 dias úteis da intimação. Sem contestação, o mesmo desconto pode voltar a cada nova nota fiscal.
Atraso de pagamento, reajuste não aplicado e desequilíbrio do contrato têm regra na lei. Atraso acima de 2 meses, por exemplo, permite até pedir a extinção do contrato (Lei 14.133, art. 137, § 2º).
O pedido de reequilíbrio só vale durante a vigência do contrato (art. 131). Cada mês executado no prejuízo é dinheiro que pode não voltar.
Impedimento de licitar pode durar até 3 anos, e a declaração de inidoneidade, de 3 a 6 anos. As duas ficam no cadastro nacional que todo órgão consulta antes de contratar.
Prazo de defesa: 15 dias úteis da intimação (art. 158). Sem defesa, a sanção pode ser aplicada sem a versão da sua empresa.
Também: contrarrazões, ata de registro de preços, rescisão de contrato, representação ao Tribunal de Contas e mandado de segurança. Cada caso depende do edital, do contrato e das datas, e a primeira conversa mostra o que ainda dá para fazer.
Licitação se perde em um detalhe e se recupera em poucos dias úteis. Seu caso fica com um advogado só, do edital à última defesa.
Regra que favorece um concorrente é impugnada até 3 dias úteis antes da abertura. Depois disso, ela vale contra você.
A intenção de recurso é registrada na hora, na própria sessão. Quem deixa para depois perde o direito de recorrer.
Recurso, defesa em sanção e cobrança do que o órgão deve, até o último pagamento entrar na conta.
Do outro lado da mesa, o órgão tem procuradoria e pregoeiro treinado. Sua empresa não precisa disputar sozinha.
Dionis Leal
Advogado, OAB/RS 86.607
Cada peça sai com a assinatura e a responsabilidade técnica do advogado.
Pagamento retido por multa
Na execução do contrato, o órgão pode reter valores ou descontar multa do que tem a pagar. Mas a lei não deixa isso acontecer de qualquer jeito, e é comum o desconto chegar antes da chance de defesa.
Exemplo ilustrativo
Se a resposta a qualquer uma delas for não, o desconto pode ser contestado. A defesa tem 15 dias úteis, e a próxima nota pode vir com o mesmo desconto.
Contestar a glosa agoraSe o resultado saiu hoje, o prazo de recurso vence em 3 dias úteis. Fim de semana e feriado não contam, e o relógio não para.
3dias úteis
Contados para trás a partir da abertura da sessão (art. 164).
Se passar, a regra restritiva vale contra você.
3dias úteis
A partir da ata, com a intenção registrada na sessão (art. 165).
Se passar, o contrato segue com o concorrente.
15dias úteis
Em processo de multa, impedimento ou inidoneidade (arts. 157 e 158).
Se passar, a sanção pode sair sem a sua versão dos fatos.
Dionis Leal
Advogado, OAB/RS 86.607
São 16 anos de atuação com o setor público, no consultivo, no administrativo e no judicial. A rotina é a Lei 14.133/2021, a Lei Complementar 123 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, aplicadas ao edital que está na mesa.
O atendimento é feito pelo próprio advogado, online, para empresas de todo o Brasil. A sede fica em São Borja, no Rio Grande do Sul.
Um detalhe que muda resultado: quando o pregoeiro desclassifica uma proposta por inexequível sem abrir diligência, a decisão contraria a Súmula 262 do TCU. É o tipo de argumento que aparece para quem lê a ata linha por linha.Exemplo de leitura técnica, sem referência a caso de cliente
Nem todo problema de licitação é jurídico. Responda três perguntas e veja o caminho certo para a sua empresa.
Pergunta 1 de 3
Pergunta 2 de 3
Pergunta 3 de 3
Para cadastrar, cotar e dar lances, não precisa de advogado. Quando o problema é jurídico, como impugnar uma cláusula, recorrer de inabilitação ou se defender de multa, a peça precisa de fundamento legal e de alguém que responda tecnicamente por ela.
Para micro e pequena empresa, a lei dá prazo para regularizar a documentação fiscal e trabalhista depois de declarada vencedora (LC 123, art. 43). Se a inabilitação ignorou esse direito, cabe recurso, dentro de 3 dias úteis.
Recurso é direito previsto em lei (art. 165) e faz parte do processo. Não gera punição nem impede a empresa de participar de licitações futuras.
Depende da sanção. O impedimento vale no âmbito do ente que aplicou: o município, o estado ou a União. A declaração de inidoneidade vale para toda a administração pública. As duas ficam no cadastro nacional, por isso a defesa no prazo é decisiva.
É online, para empresas de todo o Brasil. Edital, ata e notificação podem ser enviados pelo WhatsApp ou por e-mail. A sede fica em São Borja (RS).
Depois da conversa inicial, o advogado explica o que pode ser feito no seu caso e apresenta a proposta por escrito, de acordo com o trabalho necessário.
Sim. Todo o conteúdo é tratado com sigilo profissional, como determina o Estatuto da Advocacia.