Janner Leal Advocacia

Licitação de Serviços de Engenharia na Lei 14.133/21 e a Modificação da planilha orçamentária.

Problemáticas e Redução do Desconto Global?

Contextualização. Diário de Licitação de Empresas de Engenharia

Em um cenário qualquer, uma empresa de engenharia de qualquer porte, conhecida por suas obras inovadoras e complexas. Esta empresa, em meio a um de seus projetos mais ambiciosos, se depara com um desafio inesperado. 

Durante a execução, descobriu-se a necessidade de modificar a planilha orçamentária original do projeto devido a mudanças significativas nos requisitos da obra. Parece algo incomum? Não na área de licitações. Mas voltamos ao texto.

Diante deste cenário, surge um questionamento crucial: em contratos de obras e serviços de engenharia, quando há alterações na planilha orçamentária, será possível negociar uma redução do desconto global originalmente acordado em favor do contratado? 

Esta questão se torna central para a empresa, que busca manter a visão financeira do projeto sem comprometer a qualidade e a integridade da obra.

Introdução

No complexo e dinâmico cenário das licitações brasileiras, as empresas de engenharia enfrentam um oceano de desafios e oportunidades. 

A participação em licitações governamentais representa não apenas uma possibilidade de expansão comercial, mas também um exercício de navegação em um ambiente repleto de normas regulatórias e procedimentos legais específicos. 

Este cenário é ainda mais crítico quando consideramos as variáveis econômicas e políticas que influenciam diretamente o setor de construção e engenharia no Brasil.

A essência das licitações, em sua forma mais pura, visa assegurar a igualdade de condições entre todos os participantes, promovendo a concorrência e garantindo a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública. 

Contudo, a realidade prática muitas vezes diverge do ideal, criando um labirinto de desafios que as empresas devem habilmente navegar. 

Entre esses desafios, destaca-se a questão do desconto global em contratos de obras e serviços de engenharia, um tópico que, embora técnico, carrega significativas implicações operacionais e financeiras.

Entender as nuances dessas regras e aprender a operar dentro delas é crucial para as empresas que desejam prosperar neste mercado. 

Com o objetivo de elucidar esses desafios e oferecer caminhos estratégicos para a superação e sucesso, este artigo busca mergulhar nas profundezas das licitações, trazendo à tona conhecimentos essenciais para as empresas de engenharia que buscam se consolidar e expandir sua atuação no setor público.

Desafios Legais e Práticos nas Licitações de Engenharia

A jornada das empresas de engenharia em licitações públicas é marcada por um terreno de constantes desafios legais e práticos. 

Estes desafios começam com a complexidade da legislação brasileira, que rege as licitações e contratos administrativos. 

A Lei de Licitações, junto com outras normativas, estabelece um conjunto de regras e procedimentos que devem ser meticulosamente seguidos pelas empresas participantes. A não observância dessas normas pode levar à desqualificação da proposta ou, em casos mais graves, a penalidades legais.

Um dos desafios mais prementes é a gestão de riscos associada à formulação de propostas financeiras. As empresas devem equilibrar a competitividade de suas propostas com a viabilidade econômica dos projetos. 

Isso se torna particularmente delicado em face da questão do desconto global em contratos de obras e serviços de engenharia. 

O desconto global refere-se à prática de oferecer um preço global inferior ao custo estimado pela administração pública. Enquanto esta prática pode aumentar as chances de ganhar a licitação, ela também pode impactar negativamente a margem de lucro e a sustentabilidade financeira do projeto.

Além dos desafios financeiros, as empresas de engenharia enfrentam obstáculos operacionais, como a necessidade de cumprir rigorosos prazos e padrões de qualidade. A pressão para atender a estas exigências, muitas vezes em um contexto de recursos limitados, exige um planejamento e gestão de projeto excepcionais.

A mudança constante das normativas e a interpretação variável das regras por diferentes órgãos governamentais adicionam outra camada de complexidade. 

Isso exige das empresas uma atualização constante e um profundo entendimento jurídico, para garantir que estejam sempre em conformidade com as últimas mudanças e tendências.

Análise Jurídica: Desconto Global em Contratos de Engenharia

A questão do desconto global em contratos de obras e serviços de engenharia, sob a perspectiva jurídica, revela-se um tema de grande complexidade e relevância. 

A prática do desconto global, onde o contratado oferece um valor global para a execução do contrato inferior ao orçamento base da administração, é comum em licitações públicas. No entanto, esta prática levanta questões significativas sobre a viabilidade e a legalidade desses contratos.

De acordo com a legislação brasileira, em especial a Lei de Licitações, art. 5º da Lei 14.133/2021, os contratos administrativos devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

O desconto global, embora atraente do ponto de vista econômico para a administração pública, deve ser analisado sob a ótica desses princípios. 

A preocupação principal reside na sustentabilidade financeira do contrato e na capacidade do contratado de cumprir suas obrigações sem comprometer a qualidade e os prazos estabelecidos.

Em um cenário ideal, o desconto global poderia refletir eficiências operacionais e inovações tecnológicas por parte do contratado. 

No entanto, na prática, pode resultar em execução de obra de qualidade inferior ou em solicitações subsequentes de reajuste contratual, o que vai contra os princípios da eficiência e moralidade administrativa. 

Além disso, a redução do desconto global após a assinatura do contrato, especialmente por meio de aditivos contratuais que alteram a planilha orçamentária, pode ser vista como violação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, um dos pilares da Lei de Licitações.

A jurisprudência brasileira tem demonstrado certa rigidez na interpretação desses aspectos, enfatizando a necessidade de equilíbrio entre o preço ofertado e a viabilidade da execução do contrato. 

O Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, tem sido rigoroso na análise desses casos, buscando garantir que o desconto global não comprometa a execução contratual nem resulte em prejuízos ao erário.

Logo, nos termos aditivos firmados nos contratos de obras e serviços de engenharia resta vedada a alteração do percentual de desconto global obtido na contratação

A redução sobre o desconto global da proposta da licitante vencedora, por meio de termos aditivos, é causa de quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato (6º, inciso XXVII, Lei 14.133/2021), pois as condições ofertadas para a Administração na proposta da contratada (desconto global) serão alteradas de forma indevida.

Estratégias e Soluções para Empresas de Engenharia em Licitações

As empresas de engenharia que buscam sucesso em licitações públicas precisam adotar estratégias inteligentes e práticas eficazes para superar os desafios apresentados, especialmente no que tange ao desconto global. 

Aqui, destacamos algumas abordagens essenciais:

Análise Aprofundada do Edital e Planejamento Estratégico: Antes de qualquer coisa, é vital que as empresas realizem uma análise minuciosa do edital de licitação. Isso inclui compreender todos os requisitos técnicos e legais, além de avaliar as condições de mercado e os riscos associados. Um planejamento estratégico deve ser realizado para garantir a viabilidade financeira e operacional da proposta.

Gestão de Riscos e Sustentabilidade Financeira: A gestão de riscos deve ser central na formulação de propostas, equilibrando a necessidade de competitividade com a sustentabilidade financeira. As empresas devem evitar ofertas com descontos globais que comprometam a qualidade ou a execução do projeto, priorizando a viabilidade a longo prazo.

Foco na Inovação e Eficiência Operacional: Investir em inovação e melhorias operacionais pode permitir que a empresa ofereça preços competitivos sem sacrificar a margem de lucro. Isso pode incluir a adoção de novas tecnologias, práticas de construção sustentável e otimização dos processos de trabalho.

Consultoria Jurídica Especializada: Dada a complexidade das leis de licitação, é aconselhável que as empresas busquem assessoria jurídica especializada. Isso ajuda a garantir a conformidade com as normas vigentes e a desenvolver estratégias jurídicas sólidas para lidar com questões como o desconto global.

Capacitação e Treinamento Contínuo: Manter a equipe constantemente atualizada sobre as mudanças nas leis de licitação e melhores práticas do setor é fundamental. Treinamentos regulares e a capacitação contínua podem ser diferenciais competitivos significativos.

Conclusão

O universo das licitações para obras e serviços de engenharia é um campo desafiador, mas repleto de oportunidades para as empresas que estão preparadas para navegar por suas complexidades. 

A questão do desconto global em contratos de engenharia, embora seja uma estratégia atraente para ganhar licitações, requer uma abordagem cuidadosa e uma compreensão profunda das implicações legais e práticas envolvidas.

As empresas que se destacam neste ambiente são aquelas que não apenas compreendem as nuances da legislação, mas também são adeptas na gestão de riscos, na inovação e na eficiência operacional. 

A chave para o sucesso não reside somente na capacidade de oferecer o preço mais baixo, mas na habilidade de equilibrar uma proposta competitiva com a sustentabilidade e qualidade do projeto.

Este artigo buscou iluminar as complexidades envolvidas nas licitações de engenharia e oferecer diretrizes estratégicas para as empresas. 

Com a abordagem correta, as empresas de engenharia podem não apenas sobreviver, mas prosperar no competitivo mercado de licitações, contribuindo significativamente para o desenvolvimento de infraestruturas públicas de qualidade.

1 comentário em “Licitação de Serviços de Engenharia na Lei 14.133/21 e a Modificação da planilha orçamentária.”

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